Alteração Legislativa - Multiusos
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou um novo entendimento respeitante à comprovação de deficiência fiscalmente relevante, no âmbito do regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, a aplicar imediatamente em todos os processos e procedimentos pendentes.
Esta reapreciação decorre de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) emitido no dia 6 de novembro e revoga o entendimento anterior previsto num Ofício-circulado da AT de 2012.
Assim, para efeitos de comprovação de deficiência fiscalmente relevante, deve ser seguido o decidido pelo SEAF:
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Incapacidades definitivas fiscalmente relevantes:
Os atestados médicos de incapacidade multiusos emitidos ao abrigo do referido regime de avaliação de incapacidade mantêm-se válidos desde que certifiquem incapacidades definitivas, ou seja, não suscetíveis de reavaliação.
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Incapacidade temporária fiscalmente relevante:
Se os atestados comprovarem a detenção de uma incapacidade temporária, fiscalmente relevante sob condição de reavaliação ao fim de determinado prazo, são aceites como válidos enquanto estiverem dentro do seu «prazo de validade».
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Situações de revisão ou reavaliação:
Nas situações de revisão ou reavaliação que resultem na atribuição de um grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, em virtude exclusivamente da utilização de diferentes critérios técnicos, constantes da Tabela Nacional de Incapacidades atualmente em vigor face à Tabela Nacional de Incapacidades vigente à data da primeira ou última reavaliação (entretanto revogada por aquela), não havendo evolução do estado clínico, mantém-se inalterado aquele outro mais favorável ao sujeito passivo (por aplicação do regime de avaliação de incapacidade conjugado com o Código do IRS).