A AC RIM tem como fins a melhoria do bem-estar dos doentes de cancro renal em Portugal, bem como dos seus familiares e/ou cuidadores, a dinamização de temas relacionados com os direitos do doente oncológico e de temas relacionados com o Cancro renal, nomeadamente o fomento do estudo da doença, a partilha de experiências e vivências e a densificação das relações entre os Agentes da Saúde que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a condição oncológica renal.
Lembre-se não está sozinho.
Como se associar:
Simples! Basta preencher o formulário de adesão, clicando aqui.
Quem pode aderir
Todas as pessoas que sejam ou tenham sido pacientes do cancro renal, cuidadores, pessoas singulares ou coletivas que queiram contribuir para o desenvolvimento da Associação, Instituições de Saúde, Ensino e profissionais na área da saúde com experiência relacionadas com a oncologia
Joia:
Associados Fundadores, Ordinários e Aderentes, no valor de €5,00 (cinco euros).
Quotas:
Associados Fundadores e Associados Ordinários deverão suportar quota única de €12,00 (doze euros), a pagar no momento da inscrição, em numerário ou transferência bancária.
Consideram-se Associados Fundadores as pessoas singulares que sejam ou tenham sido Doentes de Cancro Renal e afins e que intervieram na escritura pública de constituição da ASSOCIAÇÃO.
Consideram-se Associados Ordinários:
a) as pessoas singulares que tenham sido diagnosticados com cancro de rim;
b) cuidadores de doentes com cancro do rim, que se revejam na missão desta ASSOCIAÇÃO e pretendam contribuir para a realização dos objetivos da mesma.
Associados Aderentes deverão suportar quota única de €15,00 (quinze euros) a pagar no momento da inscrição, em numerário ou transferência bancária.
Consideram-se Associados Aderentes as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que possam ou queiram contribuir para o desenvolvimento do objeto da ASSOCIAÇÃO.
Todas as demais quotas, serão liquidadas por débito direto, de forma trimestral, semestral ou anual, tendo sempre em consideração o ano civil em causa, sendo processado o referido débito direto nos primeiros 5 (cinco) dias úteis de cada um dos referidos períodos.
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